O que é cfess, e quando surgiu?
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A criação e funcionamento dos conselhos de fiscalização das profissões no Brasil têm origem nos anos de 1950, quando o estado regulamenta profissões e ofícios considerados liberais. Nesse patamar legal, os conselhos têm caráter basicamente corporativo, com função controladora e burocrática. São entidades sem autonomia, criadas para exercerem o controle político do estado sobre os profissionais, num contexto de forte regulação estatal sobre o exercício do trabalho. Foi uma das primeiras profissões da área social a ter aprovada sua lei de regulamentação profissional, a lei 3252 de 27 de agosto de 1957 posteriormente regulamentadas pelo decreto 944 de 15 de maio de 1962; foi nesse decreto que determinou em seu artigo 6º, que a disciplina e fiscalização do exercício profissional caberiam ao Conselho Federal de Assistentes Sociais (CFAS) e aos Conselhos Regionais Sociais (CRAS). Esse instrumento legal marca assim, a criação de então CFAS, e dos CRAS, hoje denominados CFESS e CRESS. O assistente social, no exercício de suas atribuições, esta sujeito aos valores do Código de Ética Profissional e as normas e regras da lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993). Cabe ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Estes, por sua vez, são órgãos executivos de primeira instância e possuem a competência de orientar os profissionais, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício profissional, com objetivo principal de garantir a qualidade dos serviços prestados, de modo a preservar os direitos da população atendida e assegurar as prerrogativas profissionais. As diretorias dos Conselhos Federais e Regionais são ocupadas somente por assistentes sociais, eleitos/as por meio de voto direto e facultativo da categoria profissional para o pleito de três anos. O trabalho de gestão do CFESS