O que e cidadania
Campus Virtual
|[pic] |Atividade de avaliação a distância (AD) |
Disciplina: Direito Civil I
Curso: Direito
Professor: GISELE RODRIGUES MARTINS
Nome do aluno: LUCINEIA DOS REIS
Data: 19/09/2012
Orientações: ▪ Procure o professor sempre que tiver dúvidas. ▪ Entregue a atividade no prazo estipulado. ▪ Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final. ▪ Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1. O Código de Defesa do Consumidor, em vigor desde 11 de setembro de 1990, é um diploma que visa assegurar ao consumidor uma série de garantias, dentre as quais a de que será indenizado, caso venha a sofrer dano decorrente do produto ou serviço.
Em novembro de 1990, a panificadora Pão de Mel LTDA, é acionada por Vilma Borges, alegando ter passado mal em 03 de agosto de 1990, em decorrência de um biscoito estragado que comprara em seu estabelecimento na véspera.
A panificadora comprova que seus biscoitos são mantidos nos mais devidos cuidados de conservação e dentro dos prazos de validade, demonstrando a inexistência de culpa. Vilma, no entanto, alega que mesmo não havendo culpa, deve a panificadora responder pelos danos por ela sofridos devido à aplicação do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
. Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço
ART. 12 – O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
§ 1º – O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se