O que vem a ser o ppci?
INFORMATIVO PPCI
O que é mesmo um PPCI? O Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio é um processo que todo o proprietário ou responsável por prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento, deverá possuir e que poderá ser encaminhado ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, diretamente pelo proprietário de modo voluntário ou após receber a Notificação de Adequação (NA), expedida pelo Corpo de Bombeiros, obedecendo aos prazos legais para o cumprimento da Notificação. Passos para encaminhar o PPCI no Estado do Rs: (com exceção de Porto Alegre) 1. Proprietário procura o Corpo de Bombeiros voluntariamente ou após receber a Notificação de Adequação. No caso da NA, o proprietário deve observar o prazo de 60 dias para efetivar o requerimento de exame. 2. Ao protocolar o requerimento de exame, o proprietário e/ou responsável com procuração recebe o bloqueto com as respectivas taxas de exame e inspeção, tendo 30 dias para efetuar pagamento em qualquer agência bancária, lotérica ou pela internet. Os valores das taxas são calculados conforme a área total, altura e risco da edificação de acordo com a tabela anual do Comando do Corpo de Bombeiros do Estado. 3. Mediante a apresentação dos comprovantes de pagamento, é emitido o Certificado de Conformidade (CC). Neste documento (que não vale como Alvará) são relacionados e descritos os sistemas de prevenção de incêndio e segurança que deverão ser contemplados e providenciados para a inspeção. 4. Quando as instalações dos dispositivos de segurança previstos no plano forem finalizadas, deverá ser solicitada a execução da inspeção, através do Requerimento de Inspeção, a qual será agendada com data e horário. 5. Após inspeção, se constatada alguma não-conformidade em qualquer sistema previsto no plano, será emitida a Notificação de