O QUE TODO CONCURSEIRO PRECISA SABER
Se você está pensando em prestar um concurso público e ingressar em uma das muitas carreiras que o estado brasileiro lhe oferece, este texto foi feito especialmente para você. Sabemos que um cargo “público” (pelo bem da lógica, doravante estatal) lhe oferecerá remuneração muito superior ao mercado, menor exigência e estabilidade, três características que os concurseiros, quando justificam sua escolha vocacional, costumam resumir na expressão “qualidade de vida”. Sabemos também que será preciso investir tempo aprendendo tópicos tão enfadonhos como as competências materiais municipais, as hipóteses de intervenção e as prerrogativas do presidente da república, dentre inúmeras outras habilidades. Você talvez opte por matricular-se em um cursinho de duração contínua, que em tese o prepara para qualquer concurso bom que aparecer, em um mercado que movimenta cerca de 30 bilhões no país.
Sabemos tudo isso, mas, o que nenhum cursinho irá lhe ensinar (e o que um ocupante de um cargo pode passar a vida toda sem nunca refletir sobre) é o que acontece depois da posse – em outras palavras, o que realmente significa tornar-se um agente estatal. Pois bem, este texto é para suprir essa grave falta do seu plano de estudos. Note que não se pretende aqui abordar juízos normativos sobre como deveria ser (ou se deveria existir) a organização do aparelho estatal. Vamos falar sobre o que é; de resto, como diria o capitão, o poder é de vocês.
Você terá algum (ou muito) poder sobre os demais
A doutrina mais comum do direito administrativo costuma classificar os “agentes públicos” (novamente, os chamaremos de estatais) em “agentes políticos” e “servidores públicos”[1]. Os primeiros são os eleitos do executivo e legislativo, e também os membros do judiciário e do ministério público, a quem a constituição dá a feliz denominação “membros de poder”. Os segundos são os demais agentes, escolhidos por concurso público ou nomeados discricionariamente