o que pagar ao empregado
Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços advocatícios e de honorários, que entre si fazem de um lado Dra. Kleyse Galdino Francisco, brasileira, maior, solteira, advogada inscrita na OAB/SE sob nº 2.797, CPF 901.213.845-00 e Dra. Clemária Barbosa Cruz Oliveira, brasileira, maior, solteira, advogada inscrita na OAB/SE sob nº 6.316, CPF 019.245.435-83 ambas com escritório à Praça Camerino, 101, Sala, Centro, Aracaju-SE, onde receberão citações, intimações notificações e demais avisos. E-mail’s: advoga@hotmail.com.br – kleysegaldino@ibest.com.br – clemaria6316@hotmail.com.br, doravante denominadas contratadas e; do outro lado KLEVERTON DE ANDRADE SANTOS, brasileiro, maior, casado, comerciario, RG 969.642 SSP-SE, CPF 65408764591, residente e domiciliada rua Jose de Faro Rollemberg, n. 305, B. Salgado Filho, Aracaju-SE, doravante denominado contratante, convencionando e contratando o seguinte:
Art. 1º Comprometem-se as contratadas em patrocinar a causa do contratante, consistente em Ajuizar e acompanhar ate final AÇÃO TRABALHISTA DE DANO MORAL na Comarca de Aracaju-SE, acompanhando-o em 1º grau e em grau de recurso, funcionando nos demais atos do processo, oportunidade em que representará o mesmo em todos os termos da ação até a sentença final, desincumbindo com zelo a atividade a seu encargo e empregando todos os seus conhecimentos jurídicos, excetuando-se Recurso Extraordinário e Cálculos Trabalhistas que possam dele advir.
Art. 2º Em contraprestação a esse serviço, compromete-se o constituinte a pagar a constituída a importância equivalente a 20% do valor da causa.
Art. 3º No caso da obtenção de sentença favorável na presente ação, os honorários da sucumbência pertencerão em sua totalidade as advogadas constituídas, independente do pagamento dos honorários ajustados na cláusula anterior.
Art. 4º Ao constituinte caberá o pagamento das custas e demais despesas que se fizerem necessárias ao bom andamento da