O Que Diferencia O Enfoque Dogmatico Do Zetetico
Enfoques Dogmáticos e Zetéticos
Existem duas possibilidades de proceder a investigação de um problema jurídico: Dogmático (doutrinar), Zetético (questionar). Os dois não se excluem, estão correlacionados, mas o predomínio de um deles gera consequências diferentes. No Brasil, a teoria zetética foi postulada pelo Professor Tércio Sampaio Ferraz Júnior com base na obra do jusfilósofo alemão Theodor Viehweg.
Segundo o Professor Tércio Sampaio zetética vem de zetein que significa perquirir, dogmática vem de dokein que significa ensinar, doutrinar. Apesar de diferentes (e isto ser bastante relevante) não são totalmente separadas uma vez que em uma investigação se acentua um enfoque mais que o outro mas sempre tem os dois. O enfoque dogmático é sobre o ato de opinar e ressalva algumas opiniões. O zetético por sua vez desintegra e dissolve as opiniões, pondo-as em dúvida. A questão zetética tem uma função especulativa explícita e é infinita enquanto a dogmática tem uma função diretiva, explícita e é finita. Na primeira o problema tematizado é configurado como um ser, (o que é algo?). Na segunda, a situação se configura como um dever-ser, (como deve ser algo?). Então o enfoque zetético visa saber o que é uma coisa e o dogmático se preocupa em possibilitar uma decisão e orientar a ação.
Dogmática Jurídica
Dogma é uma crença ou doutrina de uma religião, ideologia ou qualquer tipo de organização, fundamental e indiscutível de uma crença. O termo deriva do grego δόγμα (aquilo que aparenta, opinião ou crença) que por sua vez deriva do verbo δοκέω (dokeo), que significa pensar, supor, imaginar.
Encontramos os dogmas em religiões como o cristianismo, islamismo e judaísmo, onde são considerados princípios que devem ser respeitados por seus seguidores. Dogma distingui-se da opinião teológica pessoal e sua rejeição em algumas religiões pode levar à expulsão.
Dogmática Jurídica é aquela parte da Ciência do