O que devo entender por Administração pública, analisada em sentido amplo?
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Pode-se dizer que a administração pública pode ser analisada sob duas óticas diferentes, ora no sentido amplo, ora no sentido restrito. A administração pública analisada no sentido amplo é o próprio Estado. A administração pública analisada sob uma ótica ampla é composta pelos três poderes, ou seja, Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O poder Executivo tem como função principal a de administrar a administração pública, desenvolvendo todos os atos inerentes a esta função. Entretanto, tal como ocorre nos outros poderes, detém também, funções de editar leis, como no caso das Medidas Provisórias e julgar processos, como no caso das decisões proferidas em seus processos administrativos. O poder Legislativo, por sua vez, tem como função principal a edição de Leis. Todavia, exerce também a função de administrar, em se tratando da administração de seu pessoal, por exemplo; e a função de julgar, como no caso do crime de responsabilidade. Por fim, o poder Judiciário tem como função principal a de julgar, exercendo a função jurisdicional em todo o âmbito da administração. Também no poder Judiciário, pode se verificar a função administrativa e a função legislativa. Na admissão, demissão e promoção de seu pessoal pode ser verificada a ocorrência da função administrativa. A função legislativa ocorre no poder Judiciário, por exemplo, na edição de suas normas internas, ou seja, os Regimentos internos e as Instruções normativas. Os Regimentos internos e as Instruções normativas irão servir de base para todos os atos e procedimentos inerentes ao poder Judiciário. Como se pode observar, cada poder da administração desenvolve uma função específica e principal, ou seja, o Executivo administra, o Legislativo edita leis e o Judiciário julga. Entretanto, também são dotados das outras funções, que dependendo do caso, deverão ser utilizadas.
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