O que deve conter a inicial da ação rescisória?
Além dos requisitos do art. 282, a inicial deverá conter: a cumulação do pedido de rescisão com o de novo julgamento da causa, se for o caso; prova de depósito de 5% sobre o valor da causa, a título de multa, caso a ação seja declarada inadmissível ou improcedente por unanimidade (este último item não se aplica à União, aos Estados, ao Município nem ao MP).
Processo: AR 6277549 PR 627754-9 (Decisão Monocrática)
Relator(a): Luiz Taro Oyama
Julgamento: 16/10/2012
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível em Composição Integral
Decisão
Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCISÓRIA.VALOR DA CAUSA INCOMPLETO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO INTEGRAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 491, II, DO CPC. INDEFERIMENTO DA INICIAL.Autor que, intimado, deixou de emendar a inicial a fim de corrigir o valor da causa e complementar o depósito de 5% sobre o valor da causa a título de multa. RELATÓRIO Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada por DANILO JOÃO MALLMANN em face do UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. a fim de rescindir a sentença de 2 primeiro grau1 que julgou improcedente a liquidação por artigos por entender hipotéticos os lucros cessantes. A parte autora2 requereu a rescisão da sentença, por afronta à coisa julgada e violação literal de dispositivos de lei. Em despacho inicial, foi determinada a emenda da inicial, a fim de que complementasse o valor da causa3. O despacho mesmo agravado4 e embargado5 foi mantido. No Recurso Especial, o despacho foi mantido monocraticamente6 e em decisão de agravo regimental7. Baixados os autos, em decisão, foi determinada novamente a emenda da inicial, para regularização do valor da causa, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento8. Desta decisão não houve recurso. O Autor peticionou nos autos requerendo a manutenção do valor da causa (em R$ 105.885,70) e a continuidade da ação rescisória, impugnando o valor de R$ 2.049.089,59 e sem efetuar o devido depósito da multa9. 3 FUNDAMENTAÇÃO A questão a