O Que CDI E LCI
São títulos de crédito lastreados por crédito imobiliário garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel. As LCI foram criadas pela MP 2.223, de 04/09/01, convertida na Lei 10.931, de 02/08/04, como instrumento financeiro para captação de recursos para os financiamentos imobiliários.
A aplicação em LCI tem todos os atrativos que você procura em um investimento diferenciado, com rendimento e segurança. Os títulos são competitivos, com rentabilidade garantida e a segurança da CAIXA - instituição de maior experiência e tradição no mercado imobiliário.
Modalidades
LCI CAIXA é um produto remunerado pelo CDI e isento de IRRF para clientes Pessoa Física, passível de resgate a partir de 60 dias, se assim contratado pelo cliente.
Como funciona?
É preciso procurar o gerente de contas para efetivação da aplicação e assinatura da Nota de Negociação. Caso não seja cliente da CAIXA, deve-se procurar a agência mais próxima e abrir uma Conta Corrente CAIXA.
A aplicação ocorre exclusivamente por meio de débito em Conta Corrente, com crédito automático no vencimento ou na solicitação do resgate antecipado.
A quem se destina?
A pessoas físicas que:
Possuem recursos acima do valor mínimo para a aplicação;
Quem possui conta corrente na CAIXA (titular de Conta Corrente);
Vantagens
Isenção do Imposto de Renda para Pessoa Física;
Rentabilidade atrativa;
Transferência de titularidade a qualquer momento;
Alteração de agência e conta de vinculação a qualquer momento;
Garantia dos Créditos Habitacionais da CAIXA. eXo Messages
Error
Warning
Information
OK
Características
Tributação
Liquidez
Características Gerais
Títulos de RENDA FIXA;
Emissão exclusiva de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, com carteira de crédito imobiliário;
Emitida sob forma de certificado ou escritural, obrigatoriamente registrada na CETIP;
Nominativas, transferíveis e de livre negociação no mercado secundário;
O preço unitário de emissão é de R$ 1.000,00 (Um mil reais);