O Que Atividade Jur Dica
Julio Pinheiro Faro Homem de Siqueira
O art. 93, I, da Constituição de 1988, determina que o ingresso na carreira de juiz se dê no cargo de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Mas o que é atividade jurídica, afinal?
Como a Constituição de 1988 não estabelece os parâmetros para identificar o que vem a ser atividade jurídica há que se pesquisar em outras fontes. Dentre elas estão duas Resoluções produzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A primeira Resolução do CNJ que se pode destacar é a de n. 75, de 12/05/2009, a qual regulamenta sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura nacional. O seu art. 58, §1º, b, determina que o pedido de inscrição seja instruído com, dentre outras coisas, certidão ou declaração idônea que comprove que o candidato tenha à data da inscrição definitiva, três anos completos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia, ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Nesses termos, a Resolução n. 11, de 31/01/2006, que regulamenta o critério de atividade jurídica para a inscrição em concurso público de ingresso na carreira da magistratura nacional, determina, genericamente, em seu art. 2º, que atividade jurídica é aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija uso preponderante de conhecimento jurídico, vedando-se a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau.
O art. 59, da Resolução n. 75/2009 o que se enquadra no perfil de atividade jurídica, alternativamente, embora possa haver o cômputo cumulativo: (a) atividade exercida com exclusividade por bacharel em Direito; (b) efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em cinco atos