O QUANTUM NO DANO MORAL
O quantum da indenização à vítima do dano moral apresenta um problema que reside na quantificação do valor econômico a ser reposto ao ofendido. Quando se trata de dano material, calcula-se exatamente o desfalque sofrido no patrimônio da vítima e a indenização consistirá no seu exato montante. Em se tratando de dano moral, a apuração do quantum indenizatório se complica, porque o bem lesado (a honra, o sentimento, o nome, etc.) não se mede monetariamente, ou seja, não tem dimensão econômica ou patrimonial. Não são unânimes nem a doutrina nem a jurisprudência com relação a uma fórmula de se fazer aludido cálculo. O arbitramento tem sido o meio utilizado pelo juiz para se chegar a tal valor, levando em conta elementos, tais como: a vontade de causar o dano, as condições financeiras e sociais do agente e do ofendido, a conduta da vítima, etc. O juiz também deve se valer de sua experiência pessoal para analisar cada caso. A reparação não pode ser demasiada pequena de modo a permitir que o agente se sinta confortável a tornar a provocar danos aos seus semelhantes, e nem exorbitante causando enriquecimento desproporcional ao ofendido. O presente estudo vai analisar o caráter histórico da reparação do dano, bem como elementos supra mencionados, as excludentes e fatores minoradores da obrigação de indenizar.
SUMARIO
INTRODUÇÃO................................................................................................................05
HISTÓRICO....................................................................................................................05
DESENVOLVIMENTO.......................................................................................................06
DA CULPA CONCORRENTE..............................................................................................10
DA CULPA EXCLUSIVA DA