O público e o privado
UAB/UECE/PNAP
DISCIPLINA: O PUBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PUBLICA
PROFESSOR: ADRIANO CAVALCANTE
POLO: QUIXERAMOBIM
Politicas Públicas
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Natália Oliveira de Vasconcelos
Ceará
Novembro - 2014
NATALIA OLIVEIRA DE VASCONCELOS
TRABALHO APRESENTADO A DISCIPLINA O PUBLICO E O PRIVADO NA GESTÃO PUBLICA PARA OBTENÇÃO DE AVALIAÇÃO – ATIVIDADE 2
PROFESSOR: ADRIANO CAVALCANTE
QUIXERAMOBIM
NOVEMBRO/2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO .................................................................................................04
OS PRINCIPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ..........................................05
OS DEVERES DOS AGENTES PÚBLICOS .....................................................07
REFERÊNCIAS ................................................................................................09
INTRODUÇÃO
A denominada função administrativa do Estado submete-se a um especial regime jurídico. Trata-se do denominado regime de direito público ou regime jurídico-administrativo. Sua característica essencial reside, de um lado, na admissibilidade da idéia de que a execução da lei por agentes públicos exige o deferimento de necessárias prerrogativas de autoridade, que façam com que o interesse público juridicamente predomine sobre o interesse privado; e de outro, na formulação de que o interesse público não pode ser livremente disposto por aqueles que, em nome da coletividade, recebem o dever-poder de realiza-los. Consiste, na verdade, no regime jurídico decorrente da conjugação de dois princípios básicos: o princípio da supremacia dos interesses públicos e o da indisponibilidade dos interesses públicos.
Os princípios inerentes à Administração Pública são aqueles expostos no art. 37 de nossa vigente Constituição. Alguns, diga-se de pronto, foram positivados