O Público e o Privado na LDB
Nesse capitulo vemos uma reflexão profunda sobre o sistema escolar público e o privado. Percebemos que esse assunto é extremamente pertinente e requer uma maior atenção de pesquisas em educação, aqui analisaremos aspectos mais gerais dos termos, mas também os dispositivos legais que tem como foco central a Constituição de 1988 e na LBD de 1996, podemos também conferir alguns indicadores educacionais.
O ensino público e o privado se contrapõem por fatores diversos, por isso podemos creditar a esse assunto uma grande carga político – ideológica.
Os subsídios que vem tanto do público como do privado, se caracterizam como um traço permanente na política educacional. Mas antes de nos aprofundarmos no assunto ; marcaremos as características de um e de outro . A Escola pública é financiada com os recursos públicos, que vem de impostos e é administrada por diferentes instâncias do Poder Público; a Escola privada é instituída por pessoa físicas ou jurídicas e é mantida por recursos de particulares.
O que podemos debater primeiramente é o próprio conceito de público ; porque esse conceito está sendo submetido a transformações, assim o Estado começa a repassar recursos a particulares ou passa a subsidiar escolas ; também temos as escolas comunitárias que expressam essa junção do púbçico com o privado e escolas de co – gestão.
Agora poderemos analisar essa questão do ponto de vista legal. A Constituição representou um grande momento na história da educação , as referencias na Constituição do público e do privado devem ser buscadas na definição dos princípios do ensino, lá se diz que há espaço para um e para o outro.
Apesar de a Constituição assegurar a gratuidade do ensino ; muitos educadores sentiram-se derrotados perante outros pontos da Constituição , referente a concessões ao ensino privado ; ou seja os defensores da educação pública lutaram por inserir no texto a destinação exclusiva de recursos