O Programa Centro Especializado de Assistencia Social: atuação do pedagogo
14 - Educação e trabalho: uma questão de direitos humanos
Aldacy Rachid Coutinho
Para vir a propósito...
Submerso em um regime capitalista de mercado não monopolista, nada mais restaria ao homem despossuído de capital senão vender sua força-de-trabalho como condição necessária e suficiente para garantir a própria subsistência. A partir da idéia de um certo grau de otimização do mercado de trabalho em busca do salário de equilíbrio, tem-se, pela teoria econômica neoclássica, que as condições de empregabilidade e distintos níveis salariais seriam contingências da insuperável, inevitável e natural lei da oferta e da procura de mão-de-obra. Dimensionada a circulação valor de troca/valor de uso pela lei de bronze dos salários, cada um ingressaria no mercado segundo suas possibilidades, vendendo o tempo socialmente necessário por um preço que deveria ser, no mínimo, o suficiente para reprodução da própria força-de-trabalho.
A demanda por mão-de-obra é sempre derivada e, nas empresas competitivas e maximizadoras de lucros, estaria adstrita em função da produção, tomando-se como referencial a idéia do produto marginal decrescente. Assim, a contratação de um trabalhador dependeria de uma opção do capitalista considerando quanto cada trabalhador proporcionará de lucro.
Ocorre que o progresso tecnológico, sobretudo a partir dos anos
90, trouxe implicações diretas no mercado de trabalho, aumentando o produto marginal do trabalho e, assim, também, da demanda de mão-deobra, o que reduz significativamente os níveis salariais. Trabalha-se mais, ganha-se menos.
Além disso, uma revisão na divisão sexual de tarefas (gênero), com maior impacto quantitativo e qualitativo das mulheres no mercado, bem como as decisões em torno do tradeoff trabalho-lazer (destino do tempo de vida) recortadas pelo desejo de consumo e a necessidade de compensar a baixa salarial trabalhando mais horas, geram