O profissional de serviço social
-garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;
- livre exercício das atividades inerentes à profissão;
- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;
- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;
- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;
- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;
- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;
- ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;
- liberdade na realização de seus estudos e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos. - no que se refere aos deveres profissionais, o artigo 3º do Código de Ética estabelece: - desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a Legislação em vigor; - utilizar seu número de registro no Conselho Regional no