O processo histórico da ética percorrida pelo serviço social no brasil
Caso Concreto:
Neste caso concreto houve concurso de pessoas, pois houve pluralidade de agentes de conduta. Houve relevância causal de cada conduta (onde cada indivíduo efetuou atividades respectivas, que somadas formaram um crime concreto). Houve liame subjetivo entre os agentes. Houve a identidade de infração penal. Aderindo a teoria Monista, que é adotada pelo Código Penal Brasileiro, aduz que todos aqueles que concorrem para o crime incidem nas penas a este cominadas. Dessa forma, Pedro, João, Ronaldo, Ricardo e Marcos irão responder pelo crime de roubo, disposto no art. 157 § 2º, incisos I e II. Para o caso de Ronaldo, este irá responder pelo crime de roubo pois foi este quem planejou o crime. Pedro também irá responder pelo crime de roubo pois fora o responsável pelo transporte, vigília e fuga dos demais acusados. João e Ricardo responderão também pelo crime de roubo, pois no dia do crime adentraram a casa lotérica portando arma de fogo e renderam os seguranças e todos que ali estavam para subtrair a quantia do cofre, somando o valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais). Marcos também responderá pelo crime de roubo porque de forma consciente emprestou o veículo para a prática do roubo. Ricardo, além de responder pelo crime de roubo, responderá também pelo crime de estupro, disposto no artigo 213, caput, do Código Penal Brasileiro, devido ao seu desvio subjetivo de conduta, pois não havia liame subjetivo entre os demais agentes para a prática de tal