O PROCESSO DE GESTÃO DA SEGURANÇA MUNICIPAL
A resenha pretende apresentar a importância da contribuição do artigo “O processo de gestão da segurança municipal” de Miriam Guindani, doutora em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS, professora da PUCRS, consultora e pesquisadora sobre políticas de prevenção da violência, onde a autora propõe à analise e a participação do governo municipal na construção de políticas públicas a prevenir e reduzir a criminalidade de seu município, a partir de ações em conjunto com demais unidades federativas.
Em primeiro momento a autora busca mostrar a competência dos municípios, em sua legalidade, antes e depois da Constituição Federal de 1988, vindo a partir desta data sendo reconhecido a segurança pública como atribuição da união, estados e municípios. Entretanto, algumas dessas atribuições aos municípios requerem reformulações a serem criadas por emenda constitucional, sem que haja ambiguidades com as outras esferas.
A autora, em um segundo momento, apresenta as primeiras iniciativas de municípios, na década de 90, dos principais centros urbanos, na tentativa de reduzir a taxa de criminalidade, por conta de altos índices de crimes e da sensação de insegurança da população. Percebeu-se então neste período que várias administrações municipais apresentaram soluções que deram certo, já outras não tiveram a respostas que esperavam, pois pecaram no processo de gestão e na má qualidade da formação dos profissionais (guardas municipais) que atuaram diretamente no enfrentamento da violência urbana. Portanto observou-se uma certa resistência, por parte dos gestores e operadores do sistema de segurança pública estadual, na implantação dessas iniciativas. Ainda com relação a esses fatores Guindani (2004, p. 76)