O processo da imagem radiologica
Ambos os crimes acima são crimes contra o patrimônio, ie, contra os bens da pessoa. A violência é apenas o meio utilizado pelo criminoso para alcançar os bens da vítima.
Sequestro, por outro lado, é um crime contra a liberdade pessoal. Sequestro não é mais do que, ilegalmente, impedir que alguem exerça sua liberdade de ir e vir. Na maior parte das vezes que ouvimos falar do crime de sequestro no jornal, na verdade, estamos tratando de um outro crime: a extorsão mediante sequestro, que é um crime muito mais grave.
A extorsão mediante sequestro é um crime contra o patrimônio, e se origina da junção de dois crimes: a extorsão (forçar a família a entregar um valor/dinheiro), utilizando-se da privação de liberdade como meio para alcançar aquele objetivo.
O que chamamos normalmente de seqüestros-relâmpagos nos jornais são, do ponto de vista jurídico, classificados como roubos qualificados (inciso V do §2º: “se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade”) ou extorsão, dependendo da interpretação do magistrado se havia ou não necessidade da cooperação da vítima.
No caso da matéria acima, se a intenção era pedir um resgate, trata-se de extorsão mediante sequestro. Se a intensão era forçar a vítima a sacar dinheiro do caixa eletrônico, trata-se de um crime de extorsão. Se a intensão era apenas levar os bens que estavam no carro, trata-se de roubo. A única