O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ COMO IMPORTANTE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
4º Semestre - Matutino
Alunos: Alessandra Lima de Almeida Lobo; Daniel Fernandes; Geiza Silva Souza; Maria das Graças Alves Lacerda Oliveira.
O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ COMO IMPORTANTE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
Vitória da Conquista/BA, 03 de Setembro de 2008.
Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR Teoria Geral do Processo
Maria das Graças Alves Lacerda Oliveira
Trabalho apresentado ao professor Benedito Mamédio Torres Martins como pré-requisito para aprovação parcial da disciplina Teoria Geral do Processo na Faculdade Independente do Nordeste – FAINOR.
Vitória da Conquista/BA, 03 de Setembro de 2008.
“Toda pessoa tem direito, em condições de plena igualdade, de ser ouvida publicamente e com justiça por um Tribunal independente e imparcial, para determinação de seus direitos e obrigações ou para o exame de qualquer acusação contra em matéria penal.”
Declaração Universal dos Direitos Humanos
TEORIA GERAL DO PROCESSO: O PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE DO JUIZ COMO IMPORTANTE FUNÇÃO JURISDICIONAL.
Benedito Mamédio Torres Martins
RESUMO: O trabalho apresentado expõe a análise no que tange a imparcialidade do Juiz como importante função jurisdicional supondo uma “dada situação objetiva em que se encontra o sujeito ativo em relação às pretensões de interesses aos bens de tutela que é chamado a compor”. A questão que prontamente surge é de indagar até que ponto o juiz pode ser imparcial, até que ponto pode ser desinteressado? O caráter de imparcialidade é inseparável do órgão de jurisdição. O juiz coloca-se entre as partes e acima delas: esta é a primeira condição para que possa exercer sua função jurisdicional.
PALAVRA CHAVE: Imparcialidade. Pressuposto de validade. Garantias. Neutralidade.
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho