O princípio da Autodeterminação PAVÃO, Ana Maria Braz
PAVÃO, Ana Maria Braz
O princípio da autodeterminação configura-se no direito de liberdade de um indivíduo a fazer suas próprias escolhas e tomar suas próprias decisões sem ser influenciado ou alienado por qualquer tipo de ideologia. A autodeterminação preza a dignidade humana, evidenciando seu direito de escolha, e responsabilidade sobre algo ou alguma coisa, tornando-se assim básico no Serviço Social, que tem como essência principal tal fato, salientando as dificuldades conseqüentes das relações sociais conseqüentes de fatores decorrentes da questão social, estas estabelecidas na prática profissional do assistente social, que busca no decorrer de sua profissão melhores condições de vida para o indivíduo. A autodeterminação apresenta três significados distintos, cada um com seus aspectos diferidos de forma que se possa analisar este princípio. São eles: Autodeterminação como Necessidade, Autodeterminação como Conceito Metodológico e Autodeterminação como Valor, onde no primeiro aspecto há um impulso incontrolável de autodeterminar-se, no outro são selecionadas alternativas disponíveis para realizar determinada escolha, seguido do terceiro, que engloba uma perspectiva de mudança com poder de decisão do cliente. É nessa perspectiva que a autodeterminação eleva-se, embasando o Serviço social num processo decisório inerente do cliente, aflorando-os a conscientização do problema, esclarecendo-os enquanto avaliadores de propostas e soluções e dando-lhes alternativas sobre determinado fato ocorrente. O Serviço Social tem assim, uma ação de integração das pessoas a elas próprias, comprometendo-se com suas causas e assumindo suas conseqüências, contribuindo nesse sentido para a ordem social, deparando-os com situações nas quais o homem vive e pratica sua vida, englobando-os na teoria, na vida afetiva e na praticidade, podendo haver predominância de uns sobre os outros. A autodeterminação é o valor