O principio da mao invisivel
(SMITH, Adam. A Riqueza das Nações. Hemus, 3a ed. 2008)
Neste trecho o autor cita a teoria econômica de Adam Smith, a qual analisa o mercado em concorrência perfeita. Mas mesmo os que se baseiam mais fortemente em sua teoria aceitam intervenções governamentais, pois sua aplicabilidade incide sobre a economia normativa, sendo esta sujeita a imperfeições. Neste quesito atua o Direito, tentar extinguir ou amenizar estas imperfeições, que muitas vezes tomam forma no mercado como monopólios, cartéis, trustes, etc., gerando medidas para a defesa do consumidor, para que este possa adquirir bens e serviços de forma justa, pagando seu real preço de mercado e tendo as informações necessárias para sua decisão.
* “... os indivíduos, por um acordo, teriam colocado parte de seus direitos naturais sob controle de um governo parlamentar, limitado em suas competências e responsável perante o povo. Assim, de maneira voluntária e unânime, os homens decidiram entrar num acordo para criar uma sociedade civil cuja finalidade fosse promover e ampliar os direitos naturais do homem à vida, à liberdade e à propriedade.”
(Locke, J. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, Editora Vozes, 4ª Edição, 2006)
Aqui entramos em uma questão chave do Direito: a transferência dos direitos civis individuais, antes limitados apenas pela consciência individual, do homem para o estado. Ao assumir tais direitos, o estado teve sobre si incididas uma série de obrigações para com seus cidadãos, sendo a mais primordial de todas promover seu bem-estar, usando o meio da justiça social, regida pela ordem econômica. O art.