O principe - maquiavel
DIREITO NOTURNO – 14.2Thalita Nascimento Domingos
O Príncipe
Maquiavel
Edição
Ridendo Castigat Mores
Florianópolis /SC – 2014
Capítulo Um – De quantas espécies são os principados e de que modos são adquiridos
“Todos os Estados, todos os governos que tiveram e têm autoridade sobre os homens, foram e são ou repúblicas ou principados. Os principados são: ou hereditários, quando seu sangue senhorial é nobre há já longo tempo, ou novos. Os novos podem ser totalmente novos, como foi Milão com Francisco Sforza, ou são membros acrescidos ao Estado hereditário do príncipe que os adquire, como é o reino de Nápoles em relação ao rei da Espanha.” (p.10).
Maquiavel encerra o pequeno e primeiro capítulo expondo as formas com que um príncipe pode conquistar os territórios: pela fortuna ou pela virtude; com o consentimento dos cidadãos ou pela violência.
Capítulo Dois – Dos principados hereditários
“Digo, pois, que para a preservação dos Estados hereditários e afeiçoados à linhagem de seu príncipe, as dificuldades são assaz menores que nos novos, pois é bastante não preterir os costumes dos antepassados e, depois, contemporizar com os acontecimentos fortuitos, de forma que, se tal príncipe for dotado de ordinária capacidade sempre se manterá no poder, a menos que uma extraordinária e excessiva força dele venha a privá-lo; e, uma vez dele destituído, ainda que temível seja o usurpador, volta a conquistá-lo.” (p.11). “Na verdade, o príncipe natural tem menores razões e menos necessidade de ofender: donde se conclui dever ser mais amado e, se não se faz odiar por desbragados vícios, é lógico e natural seja benquisto de todos. E na antigüidade e continuação do exercício do poder, apagam-se as lembranças e as causas das inovações, porque uma mudança sempre deixa lançada a base para a ereção de outra.” (p.12). Capítulo Três – Dos principados mistos
“(...) uma natural dificuldade inerente a todos os principados novos: é que os