o principe de maquiavel
Introdução
2 Conceito a palavra direito
2.1 norma juridica
2.2 Faculdade juridica
Acepções do direito
Introdução
O direito e a justiça são categorias que, ao longo da história, têm-se colocado ora em lados antagônicos, ora ao mesmo lado. Dá-se o antagonismo quando os ideais de justiça não encontram respaldo na ordem posta. Ocorre a parceria no momento em que a justiça respalda uma ordem positiva ou quando esta ordem a persegue como um fim.
Conceito da palavra direito
No estudo da palavra “direito” vemos que sua origem está num vocábulo do latim: directum ou rectum, que significa “reto” ou “aquilo que é conforme uma régua”.
Esta concepção, ainda, se somou à noção positivista, vez que em suas diversas acepções, conforme veremos, consolidou-se o “pressuposto de uma regra a determinar o que é ‘certo’ e uma autoridade ou chefe a impô-la.
A palavra direito encontra, pois, uma pluralidade de significações que refletem diferentes realidades, mas que, embora não se limitando ao significado vinculado a sua origem latina, carrega sempre consigo este pressuposto de ser uma regra a determinar o que é certo.
Assim, o vocábulo direito pode significar:
A) NORMA JURÍDICA - é a reguladora da conduta social do homem. Direito objetivo ou lei em sentido amplo - é um sistema de normas jurídicas vigentes num determinado país, conhecida como NORMA AGENDI.
B) FACULDADE JURÍDICA - ou prerrogativa - é reconhecida pela lei às pessoas em suas relações recíprocas - é o poder que o indivíduo tem de praticar ou não determinado ato, conhecida como FACULTAS AGENDI.
As quatros acepções do direito
Direito Positivo: é o direito efetivamente observado em uma comunidade ou então o direito efetivamente aplicado pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais (direito externo). São as normas em si, a lei.
Direito Natural: é o conjunto de leis naturais, feitas pelo legislador denominado natureza,