O Princ Pio Da Capacidade Contributiva Pode Ser Definido Como A Capacidade Que Um Contribuinte Tem De Contribuir Com A Comunidade Mediante A Pagamento De Um Tributo
Dentre os vários princípios eregras constitucionais destaca-se o princípio da capacidade contributiva que ao ser aplicado de acordo com o entendimento desse trabalho, seria uma verdadeira aplicação de um garantísmo tributário, limitando o poder estatal e impondo ao Estado que adote as medidas necessárias para que todos os contribuintes alcancem a dignidade tanto no aspecto formal, funcionando como aplicador direto da igualdade, como no aspecto material, funcionando como aplicador direto da dignidade a pessoa humana, tendo como base metodológica os postulados à razoabilidade e a proporcionalidade, servem com parâmetros hermenêuticos necessários para possibilitar a definição de um conceito correto sobre o fato gerador, base de calculo e contribuintes bem como sobre os princípios da universabilidade e da generalidade do IRPF. Em outras palavras podemos compreender este princípio em dois sentidos o sentido objetivo “(presença de uma riqueza passível e ser tributada)” e em sentido subjetivo “(determina qual parcela da riqueza pode ser tributada em virtude das condições individuais)” portando, o Estado e obrigado a cobrar o tributo não em razão da renda potencial das pessoas, mas sim da que a mesma efetivamente dispõe.
No entanto a relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física na ordem jurídica tributária e a busca de uma sociedade mais justa onde o maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.