O Princ Pio Da Boa F Objetiva
Tal princípio está expressamente contemplado no CC/2002. A boa-fé objetiva constitui um modelo de conduta social ou um padrão ético de comportamento, que impõe, a todo cidadão que, nas suas relações, atue com honestidade, lealdade e probidade.
Estipula regras de conduta que sevem ser observadas por todos, que devem considerar as expectativas geradas por terceiros. Tais regras atuam como verdadeiros paradigmas, as quais são traçadas tendo como parâmetro a figura do homem médio. Exige-se, assim, que as partes se portem de forma plausível, com a devida prudência, alinhando sua conduta a comportamentos de cuidados sufcientes e razoáveis.
A boa-fé signifca um critério hermenêutico objetivo de que o juiz deve se valer na busca da supressão das lacunas da relação contratual, de forma a preservar as justas expectativas das partes contratantes. Não admite condutas que contrariem o dever de agir com lealdade e probidade, pois somente assim o contrato alcançará a função social dele esperada. Por fim, cria deveres anexos que devem ser observados pelos contratantes em todas as fases, inclusive, na fase pré-contratual e pós-contratual, porquanto os efeitos do contrato se protraem no tempo.