O PRINC PIO DA BOA F OBJETIVA NA ELABORA O CONTRATUAL
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O PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA NA ELABORAÇÃO CONTRATUALAndréia de Oliveira Sousa
RESUMO
Celebrar um contrato é um ato costumeiro e frequente. Daí que é necessário abordar que a sua celebração perpassa princípios significativos entre as partes contratantes, princípios estes que constituem valores e deveres que devem ser observados em sua celebração. O princípio da função social do contrato, princípio da autonomia da vontade, princípio de sua obrigatoriedade, princípio do consensualismo, princípio da relatividade dos efeitos dos contratos e destacando-se o princípio da boa-fé objetiva como fator fundamental na elaboração de um contrato.
Palavras – chave: partes – princípios- contratos
1 - INTRODUÇÃO
O estudo do Direito perpassa por aspectos de grande relevância que podemos constatar como fator fundamental na elaboração de um contrato. Por essa razão, faz-se necessário mencionar que estes aspectos caracterizam como princípios norteadores quando se elabora um contrato. Um contrato é definido como um acordo de vontades que gira em torno do cumprimento de uma obrigação. Mas também é necessário citar que nem toda obrigação pode ensejar em um contrato. Assim, parte-se do pressuposto que há liberdade entre as partes para o aspecto formal do contrato, considerando que esta não ocorre de forma ilícita. Daí que uma parte apresenta a proposta e há a aceitação da outra parte, e é com esta aceitação que está expressa a formação do contrato.
2 - DESENVOLVIMENTO
Em nossa vida, a todo momento celebramos um contrato e por diversas vezes nem nos damos conta disso. Basta observar estes exemplos, quais sejam, ao fazer uso do transporte coletivo quando se desloca de casa ao trabalho ou à escola, ao comprar pães na padaria, etc. Daí a pergunta inicial poderia ser: onde se assina? Daí que se constata que o contrato é mais comum do que se imagina e é a mais importante fonte de obrigação.
Em torno da formação e realização de um contrato é