O povo Marabaense
Trabalho realizado pela aluna Daniela Martins do 11.º G, com a orientação do prof. José João Sousa, no âmbito da disciplina de História A – Módulo 5 – Unidade 2.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é um dos textos fundamentais da Revolução Francesa votado pela Assembleia Nacional Constituinte, formada em consequência da reunião dos Estados Gerais. Esta declaração, redigida em Agosto de 1789, marca o fim do Antigo Regime e o início de uma nova era.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão viu-se influenciada pela doutrina dos direitos naturais, já que os direitos do Homem se entendem como universais, válidos em todo e qualquer momento e ocasião ao pertencer à natureza humana.
Ratificada apenas em 5 de Outubro de 1789, por Luís XVI, por pressão da Assembleia e do povo que se dirigiu a Versalhes, serve de preâmbulo à primeira Constituição da Revolução Francesa, adoptada em 1791.
Estabelece os direitos fundamentais dos cidadãos franceses, bem como de todos os homens sem excepção. Porém, não contemplou ainda a abolição da condição inferior das mulheres e a escravatura. Apesar de tudo, é um documento considerado pioneiro dos direitos humanos a nível nacional e internacional.
No século XIX, esta Declaração inspira textos similares em numerosos países da Europa e da América Latina. A tradição revolucionária francesa também está presente na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assinada em Roma em 4 de Novembro de 1950.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é parte da Constituição Francesa de 1946, que agrega direitos sociais na sua fase inicial, e da Constituição Francesa de 1958.
É composta por um preâmbulo e 17 artigos referentes ao indivíduo e à Nação. Define direitos “naturais e imprescritíveis” como a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão. Reconhece também a igualdade, especialmente perante a lei e a justiça. Por fim, reforça o princípio da