O positivismo e o pós-positivismo do juiz
Positivismo
O positivismo é uma corrente filosófica que surgiu na França no começo do século XIX. Os principais idealizadores do positivismo foram os pensadores Augusto Comte e John Stuart Mill. Esta escola filosófica ganhou força na Europa na segunda metade do século XIX e começo do XX, período em que chegou ao Brasil.
O positivismo defende a idéia de que o conhecimento científico é a única forma de conhecimento verdadeiro. De acordo com os positivistas somente pode-se afirmar que uma teoria é correta se ela foi comprovada através de métodos científicos válidos.
Os positivistas não consideram os conhecimentos ligados as crenças, superstição ou qualquer outro que não possa ser comprovado cientificamente. Para eles, o progresso da humanidade depende exclusivamente dos avanços científicos.
O positivismo teve muita influência na literatura. No Brasil, por exemplo, influenciou escritores naturalistas como Aluísio de Azevedo e Raul Pompéia.
Com a ascensão do positivismo jurídico o Direito fora equiparado à legislação e completamente afastado da filosofia. Tratava-se de um movimento que reconhecia tão somente a "letra fria da lei". Direito seria o que estaria positivado em texto legal. A ética, a moral e os princípios eram sempre esquecidos.
Exemplos clássicos de desvirtuamento do direito posto foram, o surgimento do fascismo - na Itália e do nazismo - na Alemanha; regimes de governo que, sob a proteção da lei, promoveram a barbárie; considerando como justas guerras de ocupações genocidas.
A decadência do movimento é asseveradamente ligada à derrota dos dois regimes. Desse modo, com o fim da Segunda Guerra, os valores morais começam a retornar ao Direito.
Nesse contexto surgem os ideais pós-positivistas.
Pós-positivismo
No pós-positivismo há uma compreensão do Direito muito além da "letra fria da lei", porém sem desprezar o direito positivo. Trata-se de uma leitura ética, moral do Direito; todavia, sem recorrer ao