o positivismo juridico
Bobbio considera que por causa do positivismo jurídico, todo direito se converte em direito positivo, e o direito natural e descartado da categoria do direito.
Seguindo esse mesmo pensamento, Destarte afirma que a criação do estado moderno, tem sobre se todo o poder ate mesmo o poder de criar o direito. Nem sempre foi assim, no princípio era formado pelas manifestações do povo, chamado de normas consuetudinárias.
Em uma de suas definições, uma das mais importantes, Bobbio define direito como: conjunto de regras que são vivenciadas por uma determinada sociedade, em que sua violação causara a intervenção de um “terceiro” que determinara uma punição ao que violou a norma.
Na criação do estado moderno, o juiz torno-se parte deste Estado, sendo vinculado como direito positivo, que é o direito posto pelo Estado, não concentrado apenas no poder Legislativo, mas também abraçando os costumes e os princípios gerais do direito, desde de que o mesmo seja aprovado pelo Estado. De acordo com Bobbio existem fragmentos da aplicação do direito natural, por que existem lacunas do direito, por que para o legislador é impossível prever todas as situações, que já existem e que posam a vim a existir, por isso surgem casos que não tem uma norma reguladora, nesses casos aplica-se o direito natural. Para Bobbio essa solução é lógica para quem acredita que o direito positivo tem como fundamento o natural. Ele (Bobbio) acreditava que o direito positiva apenas encobre o natural, por isso quando surgem as lacunas no direito posto, acontece o surgimento do natural. Seguindo esta linha,o filosofo