O poder e a lei
ANDRÉ GONÇALVES, (qualificação completa), vem respeitosamente através de seu advogado infra-assinado, com escritório situado em (endereço completo), vem requerer a LIBERDADE PROVISÓRIA, com base no disposto no art. 310, parágrafo único e artigo 321 do CPP em seu favor, pelos motivos e fundamentos que passa a expor e requerer:
DOS FATOS
O requerente está sendo acusado pelo suposto cometimento do delito de furto simples.
O fato não ocorreu conforme foi narrado no auto de prisão em flagrante, o que será comprovado no decorrer da instrução criminal.
DOS FUNDAMENTOS
Não estão presentes os requisitos do artigo 312 do CPP, sendo desnecessária a sua permanência em prisão.
Sendo certo que o requerente é pessoa íntegra, de bons antecedentes e que jamais respondeu a qualquer processo crime. Cabe salientar, que o Acusado jamais teve participação em qualquer tipo de delito, visto que é PRIMÁRIO, possui BONS ANTECEDENTES, sendo que sempre foi pessoa honesta e voltada para o trabalho; também possui profissão definida e fixa, possuindo, ainda residência fixa, qual seja, (endereço completo), não havendo assim, motivos para a manutenção da Prisão em Flagrante, porquanto o Acusado possui os requisitos legais para responder o processo em liberdade.
Assim, o Autor possui ocupação lícita e preenche os requisitos do parágrafo único do art. 310 do Código de Processo Penal.
Além do exposto, os tribunais do país entendem que:
"Se a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação da Lei Penal não correm perigo, deve a liberdade provisória ser concedida ao acusado preso em flagrante. A gravidade do crime imputado, desvinculada de razões sérias e fundadas, devidamente especificadas, não justifica sua custódia preventiva." (RT 593/397).
Destarte Exa., com a devida venia, não se apresenta como medida justa o encarceramento de pessoa cuja conduta sempre pautou na honestidade e no trabalho, não