O poder normativo das agências Reguladoras
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA: FUNDAMENTOS E
LEGITIMIDADE.
THE CAPACITY OF REGULATORY OF THE AGENCIES AND
TECHNICAL DISCRETIONARY: BACKGROUND AND LEGITIMATE.
Natália Peixoto Calijorne, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais;
Danuza Aparecida de Paiva, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais;
Lucas de Carvalho Araújo, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais;
Guilherme Pagliara Lage, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da
Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais natycalijorne@gmail.com Resumo
O fim do século XX veio acompanhado da reforma estatal no Brasil: crise do Estado social, desestatização e intensificação da regulação econômica. Neste contexto, surgem instituições denominadas agências reguladoras, em regime de autarquias especiais, caracterizado basicamente pelo mandato fixo de seus dirigentes, maior independência (financeira, administrativa, normativa e política), especificidade, neutralidade e discricionariedade técnica. Dessa forma, para exercer a atividade reguladora o poder normativo é atribuído às agências, o qual vem se mostrando com caráter geral e abstrato, criando direitos e deveres aos regulados. Assim, a origem deste estudo deu-se com a preocupação da legitimidade desse poder, uma vez que, em princípio, questiona-se qual seria seu fundamento e se estaria violando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes. Para tanto, havendo diferentes correntes doutrinárias que defendem tal legitimidade do poder normativo das agências reguladoras, e considerando as características de tecnicidade destas instituições, este estudo buscará demonstrar que, independentemente desta natureza jurídica, a