O PODER LEGISLATIVO NO BRASIL: SEPARAÇÃO DOS PODERES
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Introduo A Teoria da Separao dos Poderes a teoria da cincia poltica desenvolvida pelo Pensador Montesquieu, no Livro O Esprito das Leis (1748), que dispem moderar o Poder do Estado dividindo-o em funes, e dando competncias a rgos diferentes do Estado. Esses rgos a Constituio Federal de 1988 atribui as funes estatais de soberania. Conhecidos como Poderes de Estado, so eles, os Poderes Legislativo, Executivo e Judicirio, que se assemelham em virtude da autonomia e independncia entre si. O Poder Legislativo o poder do Estado, de acordo com o principio da separao dos poderes, atribuda funo legislativa. Objetivo De acordo com Lenza, quando se estuda o Poder Legislativo deve ser observado, levando em conta a forma de Estado introduzida no Brasil, e que manifestada em mbito federal, estadual, distrital e municipal. (Lenza, p.525, 2013) A Constituio Federal de 1988 dedicou em seu art. 2 a tradicional tripartio de Poderes, ao garantir que so Poderes da Unio, independentes e harmnicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judicirio. O Legislador atribui varias funes a todos os Poderes existentes, entretanto caracterizam-se por no dependerem de outrem. (Moraes, p.354, 2006) No Brasil o Poder Legislativo vigora o bicameralismo federativo, em seu mbito federal , melhor dizendo, bicameral, que quer dizer que comporto por duas Casas a Cmara dos Deputados e o Senador Federal, expresso na Carta Magna, em seu art. 44. Sendo a primeira representante do povo, e a segunda representa os Estados-Membros e o Distrito federal. (Lenza, p.525, 2013) Segundo Messa, eleito Deputado Federal o candidato de acordo com a populao do local, nos termos da LC n 78/1993. O mandato de quatro anos e a renovao tambm e de quatro em quatro anos. Ser eleito a senador o candidato que atingir a maioria simples dos votos vlidos, melhor dizendo, todos os votos, excetos os brancos e nulos. Ser feito em apenas um nico turno. O mandato de oito anos, sendo que a renovao a cada quatro anos,