.O poder judiciário
O PODER JUDICIÁRIO
VILA VELHA
2010
O PODER JUDICIÁRIO
Trabalho apresentado a disciplina de Realidade Sócio Histórica Regional.
Professor:
VILA VELHA
2010
O Poder Judiciário
Organização da Justiça brasileira
Em regra, as Justiças Especiais são "Federais".
A constituição admite a existência de Justiça Militar Estadual, isto é, Justiça Especial encarregada de julgar os policiais militares e os bombeiros militares pela prática de crimes militares, porém o número de militares no estado tem de ser superior a vinte mil integrantes.
O que não é competência das Justiças Especiais, cai no âmbito da justiça comum ou ordinária. Todavia, a Justiça Comum divide-se em "Federal" e "Estadual".
Divisão da justiça federal
Justiça Federal Comum; Justiça Militar Federal;
Justiça Eleitoral;
Justiça do Trabalho
Justiça Federal
Causas em que a união, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés ou assistentes; causas entre estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa residente no Brasil; mandado de segurança, habeas corpus e habeas data interpostos contra autoridade federal; crimes políticos e as infrações penais contra bens, serviços ou interesses da união; crimes internacionais, crimes contra a organização do trabalho, crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves; violação grave de direitos humanos.
Órgãos da Justiça Federal
Justiça Federal Comum é formada por 05 Tribunais Regionais Federais (TRF’s) juízes singulares; (art. 93 da CF/88) Tribunais Regionais Federais (mínimo de 07 juízes federais recrutados na região e