O poder judiciário e a democracia no brasil pós 1988
Prof. Me. Wendel Antunes Cintra.
Conforme os anos as relações de comando sofreram diversas modificações que influenciaram o surgimento da Teoria da Separação dos Poderes. Essa teoria foi desenvolvida por Montesquieu com a ideia de conter o poder do Estado através da divisão de funções e dar competência a diferentes órgãos. Desde a época de Aristóteles as funções básicas eram a consultiva, administrativa e a judiciária. O legislativo estabelece normas que regem a sociedade, cria leis em cada uma das três esferas. O executivo é responsável pela administração dos interesses públicos, de acordo com nossa carta magna e as ordenações legais. O poder judiciário controla a constitucionalidade das normas de acordo com a Constituição da República e soluciona controvérsias na aplicação da lei como um grande tribunal.
Para evitar problemas de arbitrariedade é crucial a divisão de poderes, em um sistema de freios e contrapesos, segundo Montesquieu. É nesse pensamento que se questiona a judicialização da política. O chamado ativismo social está na expansão do poder dos tribunais (Supremo Tribunal Federal ou Suprema Corte). Além de julgar a constitucionalidade de uma lei, o judiciário vem decidindo questões que cabem ao executivo dissertar. Um lado positivo encontrado é devido à sabedoria dos que ocupam os cargos do supremo, já que estes são formados em direito e possuem um mínimo de experiência, fazendo questões de extrema importância ao país serem debatidas com os merecidos conhecimentos. O lado negativo e que preocupa a muitos, é o fato dos supostos ministros serem nomeados pelo presidente da república, ou seja, ninguém nunca votou e muito improvável que se vote em um ministro do supremo.
Sendo o Brasil um país de cultura positivista e privatista, houve muitas críticas sobre a justiça ascender patamares de veto em todos os