O PODER JUDICIÁRIO E A CONCRETIZAÇÃO DA CIDADANIA
FRENTE A CRISE ESTRUTURAL DO ESTADO
Jaqueline Machado Hammes1
RESUMO
O presente trabalho tem como pretensão analisar os motivos pelos quais o judiciário está impossibilitado de tornar viável, na maior parte das demandas, os direitos fundamentais previstos na atual Constituição Federal de 1988. Falar-se-á, sobre as questões conflitantes entre o atual ordenamento jurídico e a falta de concretude frente ao Poder Judiciário, pois a palavra Cidadania, que muitas vezes confunde-se com Direitos Humanos, é algo que necessita ser buscado, conquistado, diferente destes, que nascem com o homem. Analisa-se também o que o Magistrado tem feito, para colocar em prática, vários direitos e garantias constitucionais, dispostos no Ordenamento Jurídico, fazendo valer os direitos que dispõe seus Cidadãos. Se a Constituição Federal de 1988 estabelece a cidadania como princípio fundamental da República Federativa do Brasil, é de extrema relevância verificar o que impede realmente que tenhamos uma sociedade mais participativa e, consequentemente, mais justa.
Palavras-chave: cidadania, concretização, constituição, judiciário, participação.
ABSTRACT
This work has the intention to analyze the reasons why the judiciary is unable to make it viable in most of the demands, fundamental rights provided for in the current Constitution of 1988. Talk will be on the conflicting issues between the current legal system and lack of concreteness front of the Judiciary, for the word citizenship, which often overlaps with human rights, is something that needs to be sought, won, these different who are born with man. Also examines what the Magistrate has done, to put into practice, various rights and constitutional guarantees, arranged in the Legal System, enforcing rights that has its citizens. If the 1988 Federal Constitution establishes citizenship as a fundamental principle of the Federative Republic of Brazil, is