O pleno exercício da cidadania na densificação da legitimidade dos ideais democráticos.
Conforme o Parágrafo Único do art. 1º da nossa Lex mater, ‘’Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos desta Constituição’’. Por poder entende-se que este é um processo social, ou seja, constitui uma necessidade indispensável à toda sociedade, para que assim, possa se concretizar o conteúdo comum do grupo e a defesa dos interesses particulares. Em outras palavras, o poder pode ser visto como um fenômeno da sociabilidade, pois com a existência de várias estratificações do tecido social, torna-se necessário um consenso em prol do bem comum. É então um processo social inerente à estrutura da realidade social.
Sendo assim, no atual Estado Democrático Social de Direito, que se funda no princípio da soberania popular, o povo é o principal detentor do poder de transformar e contribuir paulatinamente para a evolução e para o completo desenvolvimento estatal. Somente pelo exercício pleno da soberania popular e da democracia, ou seja, o voto, é que a garantia de uma sociedade pluralista, livre, justa e solidária, em que todo o poder emane do povo e seja exercido em benefício deste, com o reconhecimento e a plena concretização dos direitos fundamentais, pode ser concretizada.
Os principais fundamentos do ideal democrático são a limitação da autoridade e o direito de resistência do povo, sendo este que, após a sua substancialização nas constituições modernas, passa a ser exercido como um contra-poder em relação às arbitrariedades dos entes públicos. Destarte, o pressuposto metajurídico para o real desenvolvimento do ideal democrático é certo grau de evolução cultural da população para que esta possa escolher conscientemente os seus representantes e a democracia não se repouse apenas no seu sentido retórico.
Tal afirmação impõe que é imperioso ressaltar a