O perito na justiça do trabalho
O PERITO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
Autores: Regina Célia de Souza Maschio Profeta Fabiana Fernandes da Silva Rosangela Bertolazzo Massaro Glaucia Cristina Magrini C.Rodrigues Janaina Boito Gonzaga Curso: Ciências Contábeis Pólo: Lafaiete – Ribeirão Preto - SP Orientador: Guilherme Luiz Bertoni Pontes
RESUMO
O presente artigo contextualiza uma das inúmeras atividades exercidas pelo Bacharel em Ciências Contábeis, será abordado o Perito na Justiça do Trabalho e quanto o mercado necessita do conhecimento técnico deste profissional para auxiliar nas questões litigiosas envolvendo as partes. É uma das atividades exercidas pelo contador de alta relevância e exige uma série de conhecimentos e técnicas a serem aplicadas. O contador, quando no exercício da função de perito, tem a obrigação e o dever de buscar a veracidade dos fatos através de todos os meios possíveis e legais, procurando sempre agir com responsabilidade, independência e ética, buscando sempre o melhor resultado. O material que fundamentará o artigo consistirá em doutrinas, jurisprudências que tratam do assunto, bem como, os princípios contábeis e os requisitos necessários para o laudo pericial.
Palavras-chave: Pericia, Perito, Cálculos
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INTRODUÇÃO
No inicio do século XVIII e XIX os trabalhadores laboravam até 16 horas diárias, sendo que mulheres e crianças trabalhavam sem renumeração ou qualquer amparo. Como se sabe, a CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas – decreto-lei nº. 5.452 de 1º de maio de 1943, representou uma grande conquista para os trabalhadores e para as relações laborais. A Justiça do Trabalho foi concebida como a instância própria para conciliar e julgar os conflitos entre patrões e empregados, oriundos das relações trabalhistas, quando solicitada por uma das partes. Atualmente existem 153 varas do trabalho e 09 postos avançados, destas, 06 varas fazem partes da cidade de Ribeirão Preto. Pelas estatísticas do Tribunal Superior do Trabalho de São Paulo, foram recebidos