O PERITO CONTADOR
A Norma diz que perito é o Contador regularmente registrado em Conselho Regional de Contabilidade, que exerce a atividade pericial de forma pessoal, devendo ser profundo conhecedor, por suas qualidades e experiência, da matéria periciada. A perícia é desconsiderada se o perito não tem o conhecimento técnico ou científico necessário para exarar laudo conclusivo.
PERITO CONTÁBIL
O profissional que executa a perícia contábil precisa ter um conjunto de capacidades, que são suas qualidades. Entre elas estão:
1. legal;
2. profissional;
3. ética;
4. moral.
PERFIL ÉTICO-PROFISSIONAL DO PERITO
Além da capacidade técnico-profissional e da habilitação legal, o perito deve possuir qualidades que lhe assegurem um trabalho digno – considerando o importante papel na busca do pleno direito e da justiça.O Código de Processo Civil, o Código de Ética da Profissão Contábil e a NBC PP01 - Norma Brasileira de Contabilidade Profissionais do Perito enumeram algumas qualidades e características indispensáveis ao exercício da Perícia Contábil.
1. Imparcialidade e Honestidade: só um trabalho conduzido com verdade levará a uma conclusão justa. A conduta imparcial e honesta do perito é que vai fazer valer o justo, o verdadeiro.
2. Independência: deve o perito, manter total independência para com as partes, a fim de não ficar limitado, comprometendo a feitura de um trabalho imparcial e justo que lhe for atribuído. Este atributo é bem definido e cobrado pelo próprio Código de Processo Civil em seu art. 423 e na NBC PP 01.
3. Observador e Crítico: na busca da prova, o perito deve ter senso crítico, perspicaz, observando criteriosamente todos os fatos e dados ao seu alcance.
4. Zelo: é dever do perito cumprir com cautela, dedicação e zelo o encargo que lhe for confiado, estendendo-se desde o cumprimento dos prazos a todas as prerrogativas profissionais no exercício de sua função.
5. Sigilo: não poderá o perito divulgar o resultado obtido durante as investigações e