O PERCURSO HISTÓRICO DA ADOÇÃO NO BRASIL
O Instituto da adoção ao longo dos anos passou por grandes transformações, que acabaram por contribuir de forma expressiva para as mudanças que vieram a ocorrer em parte do ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo Weber (em sua obra 1998), os primeiros indícios que apontavam para o instituto da adoção, surgiu em 1728 A.C, no Código de Hamurabi no Egito em que os homens aos quais as esposas não podiam ter filhos, acabavam por gerá-los com outra. O Código de Hamurabi prescreve expressamente acerca do Instituto da Adoção em seu art. 185 como pode verificar nas palavras de Antônio Chaves:
Enquanto o pai adotivo não criou o adotado, este pode retornar à casa paterna; mas uma vez educado, tendo o adotante despendido dinheiro e zelo, o filho adotivo não pode sem mais deixá-lo e voltar tranquilamente à casa do pai de sangue. Estaria lesando aquele princípio de justiça elementar que estabelece que as prestações recíprocas entre os contratantes devam ser iguais, correspondentes, princípio que constitui um dos fulcros do direito babilonense e assírio. (CHAVES, 1983. p. 40).
Já no Direito Romano e segundo a Lei das XII Tábuas, havia dois tipos de adoção a serem praticados: a ad-rogatio que era adoção na forma mais complexa e a adoptio adoção propriamente dita. Em ambos os casos era necessário que o adotante fosse sui juiris (homem), mais velho ao menos 18 (dezoito) anos em relação ao adotado e não possuir filhos legítimos ou adotados. Só depois de serem analisados estes requisitos, no caso da ad-rogatio, que a igreja e a lei autorizavam a adoção. Granato (1996) corroborava em seus estudos que a ideia inicial de adoção buscava atender as pregações religiosas, pois era tratada como o último recurso sucessório de família que não tinha filhos.
Weber (1998), também se atentou que na idade média, ainda persistia-se na falta de preocupação com as crianças, pois os senhores feudais priorizavam as relações consanguíneas.