O papel dos profissionais do magistério
FUNDAÇÃO ANTARES DE ENSINO SUPERIOR, GRADUAÇÃO, PESQUISA E EXTENSÃO – FAESP
LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA
PROFESSOR (a): GRAÇA BUENO
O papel dos profissionais do magistério e dos movimentos associativos na organização do sistema de ensino e na organização escolar
A LDB/96 ampliou as modalidades do ensino. É possível formar professores em nível médio para atuar na educação infantil e nas primeiras séries do ensino fundamental, assim como formá-los nas licenciaturas para as diferentes áreas do saber das séries finais do fundamental e de todo o ensino médio. A nova LDB prevê ainda formação de professores em cursos normais superiores, formação em serviço (educação continuada). O âmbito da formação docente, de acordo com a legislação, devem ser as universidades e os institutos superiores de educação (ISEs).
Como está expresso nos artigos 61 a 67, a formação docente para a educação básica deve ser realizada em cursos superiores de licenciatura plena, sendo admitida a formação mínima de nível médio, na modalidade normal, para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro séries iniciais do ensino fundamental.
A preparação para o magistério superior deve ocorrer em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e de doutorado. As universidades devem contar em seu quadro com um terço do corpo docente, pelo menos, com título de mestrado ou doutorado.
A formação de profissionais para a educação básica, deve realizar-se em curso de graduação plena em Pedagogia ou em nível de pós-graduação, sendo garantida,nessa formação, a base nacional comum. Para que os professores tenham seus direitos garantidos é fundamental que os sistemas de ensino, no processo de elaboração da lei do plano de carreira, dêem voz aos professores, por meio de seus sindicatos e associações, a fim de possibilitar a minimização da situação conflituosa que esses profissionais estão vivendo e garantir a profissionalização de uma