O Papel dos poderes - Executivo
Busto de Montesquieu, principal idealista do Estado Moderno
Por Alexandre Macedo
(Texto publicado pela Revista Avisa, Capelinha-MG, 2ª Ed. Março-2012)
É de suma importância a nós cidadãos compreendermos a função dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito municipal para que assim compreendamos de fato o nosso sistema político. Pode-se dizer que eles são os três pilares nos quais estão apoiados toda a sociedade, pois determinam toda a dinâmica social e política do País.
A criação dos três poderes teve origem com o filósofo grego Aristóteles (384 a.C.) e foi implantada por Montesquieu (1784). Foi este o responsável pela Teoria da divisão dos poderes contida em seu livro “O Espírito das Leis”. Montesquieu acreditava ser preciso dividir o poder do Estado que era concentrado apenas nas mãos de uma só pessoa, ou seja, somente do rei. Tal sistema já não mais contemplava os anseios dos cidadãos dos países onde tal modelo existia. Com a divisão em três poderes, Montesquieu esperava que assim fosse possível combater a tirania e o autoritarismo do rei. Dessa forma, criou os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada poder passou a ter uma função específica e independente. Nenhum dos poderes funciona isoladamente do outro, todos são interdependentes e possuem igual importância. Suas funções são:
Poder Executivo: Como o próprio nome já diz, cabe a este poder a função de executar as leis, ou seja, colocar em prática as leis elaboradas pelo Poder Legislativo. É também de sua responsabilidade a tarefa de administrar os interesses da população, já que os membros do Executivo são os maiores representantes do povo, eleitos de forma democrática com o dever de governar segundo os interesses e necessidades da população organizada em coletivos, ou seja, sociedade civil organizada. O Poder Executivo no âmbito municipal possui sua representação máxima na figura do prefeito,