O papel do sindicato na negociação coletiva
O sindicato.
Os sindicatos possuem como principal objetivo a defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos seus associados. Uma das formas de defesa utilizadas por estes é buscar ajudar seus associados através de palestras, cursos e reuniões quem visam aperfeiçoar o profissional. Diversos estudos são realizados na área buscando manter todos atualizados, evitando assim que falte qualificação àqueles que buscam tal lugar. Da mesma forma, cabe ao sindicato a organização de greves e manifestações voltadas para a melhoria salarial e das condições de trabalho da categoria. Ou seja, o sindicato é uma associação que reúne pessoas de um mesmo segmento econômico ou trabalhista visando a resguarda de seus direitos. Muitos oferecem, até mesmo, um departamento jurídico para defender, de fato, o interesse de seus associados.
No Brasil os sindicatos são subsidiados por uma contribuição obrigatória, conhecida como imposto sindical, e também arrecadam recursos por via de contribuições assistenciais, estipuladas em dissídios, acordos e convenções coletivas, ou confederativas.
Possuem competência legal para representar suas categorias na base territorial de sua atuação e o empregador não pode impedir que o trabalhador organize e participe de sindicatos. Este é um direito garantido por lei ao trabalhador. A CLT garante esse direito em seu artigo 543, § 6º, vejamos: “A empresa que, por qualquer modo, procurar impedir que o empregado se associe a sindicato, organize associação profissional ou sindical ou exerça os direitos inerentes à condição de sindicalizado fica sujeita à penalidade prevista na letra a do art. 553, sem prejuízo da reparação a que tiver direito o empregado. (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)”. Assim como a representação sindical que é prevista em lei, tanto no artigo 513, da CLT,