O papel do poder judiciário na concretização das normas do Direito Brasileiro
Desde os tempos mais remotos da humanidade, a justiça foi objeto de estudos e pesquisas.
Para que houvesse um consenso sobre os direitos e deveres do cidadão, fez-se necessário a criação de um diploma que contivesse o que poderia e o que não poderia ocorrer na vida do povo, preservando assim a ordem e a justiça na sociedade. Assim nasceu a Constituição
Federal, que dispõe sobre leis e ordenanças que protegem a convivência em grupo.
Apesar da existência das leis na Constituição Federal, conflitos e desentendimentos ocorrem com frequência em uma sociedade tão ativa quanto a nossa. Para resolver estes impasses, um órgão competente e atuante deve entrar em cena. Órgão esse que tenha como princípios a Justiça e a Igualdade, para que possa se aplicar a lei na correta proporção para cada caso específico, dando uma sanção mais eficiente para o culpado afim de garantir a ordem nacional através da função jurisdicional.
No Brasil, o órgão que exerce esse papel é o Poder Judiciário. Formado principalmente por
Juízes de Direito e Ministros, o Poder Judiciário tem a prerrogativa de tratar dos conflitos de interesses através de um processo judicial, onde se aplicam as normas vigentes diretamente ligadas ou subordinadas à Constituição Federal do Brasil.
Em outras palavras, o Poder Judiciário tem a função de garantir que se cumpram os conceitos e prerrogativas contidos na Constituição Federal, com o objetivo de resguardar a importância da mesma na esfera jurídica e na qualidade de vida das pessoas que constituem a sociedade por ela regida.
Apesar dos princípios norteadores do Poder Judiciário em sí, em alguns casos a coisa julgada de um processo judicial pode ferir uma cláusula pétrea ou algum outro princípio da Constituição
Federal. Quando isso ocorre, uma ação direta de inconstitucionalidade é aberta para que sejam preservados os direitos constitucionais. Com isso, o Supremo