O papel do estado
Tratar de políticas públicas ambientais significa, necessariamente, abordar a temática de políticas sociais, vez que a temática ambiental está inserida no contexto das políticas de bem estar social, que se iniciaram no final do século XIX, na Alemanha - conhecida como política do well fare state.
Por outro lado, questões ambientais não podem ser resolvidas no âmbito exclusivo do setor privado, pois envolve um grande número de atores sociais que necessitam da organização e força de um ente maior e legítimo. Equivale dizer, as questões ambientais, por serem interdependentes, envolveriam um sem número de pessoas que, sozinhas, não seriam capazes de buscar soluções necessárias, que, por vezes, são contrárias ao interesse de determinados grupos. E também, tomar decisões dentro desta seara, pressupõe um conhecimento científico do problema e suas possíveis conseqüências, sendo certo que, apenas o Estado estaria disposto a arcar com os custos deste conhecimento prévio e necessário.
Após definir o que é o interesse comum da sociedade abordada e consequentemente o que é interesse público, caberá ao Estado, segundo Walter Rosenbaum 1, “(i) identificar e definir o problema e os meios de ação; (ii) dar prioridade aos problemas ambientais na agenda pública; (iii) decidir sobre a repartição dos custos e arbitragens aceitáveis a fim de obter melhor qualidade do meio ambiente”.
Não há uma doutrina geral, ou um receituário aplicável aos problemas ambientais, pois o estabelecimento da democracia, como um sistema político assegurador das liberdades individuais, não garante, por si só, a solução destes problemas. Isto também não quer dizer que o autoritarismo seja uma solução: o acesso à informação ou o direito de associação são exemplos de componentes de um sistema democrático, que certamente, auxiliam na percepção dos problemas e conseqüente estabelecimento das agendas políticas.