O papel do Ensino à Distância no estudo do Direito Processual
A guisa de início do que será tratado neste texto. Apoio-me inicialmente no que se constitui a educação a distância, tendo por pano de fundo as inovações e a contextualização tecnológica. É fato que no processo evolutivo das ciências da informação a humanidade encontra-se em constante evolução, seja pelo início da computação como forma de agilizar e transformar fatos em conhecimentos sensíveis, seja a informática como forma de transmissão de conhecimento com o escopo de diminuição de desigualdades sociais.
É incontestável que uma parte considerável da humanidade viva os efeitos da denominada sociedade de redes, ou sociedade de informação. Em um contexto globalizado, há uma tendência de aproximação de fatos sociais, de vivências sociais, ao passo, por exemplo, de um fato ocorrido na Síria tornar-se notícia e fonte de reflexão na Bolívia; ou que uma descoberta torne-se um fato comum a todos em pouco espaço de tempo.
Esta é a tecnologia que possui a capacidade de tornar o intangível em fato pitoresco, e por que não dizer banal; entretanto é importante tratar sobre não somente a naturalização, mas sim os efeitos no cotidiano que possam enfim gerar efeitos na disseminação, compreensão e transformação do conhecimento.
Neste diapasão, entendo que a tecnologia da informação em suas múltiplas facetas tem de certa forma, contribuído para o desenvolvimento do conhecimento, tendo por fundamento a nova relação do ser cognoscente e o objeto a ser cognoscido. Nessa relação, poderíamos dizer de ensino e aprendizagem, onde a operacionalização do conhecimento deixa de estar adstrito ao mecanismo secular de ensino – professor/aluno, e passa a ser a obtenção do conhecimento através do uso de demanda própria, da busca através de um estudo pormenorizado do conhecimento.
Como se trataria esta nova forma? A forma de ensino e aprendizagem com tecnologia de informação é o que atualmente se denomina EAD, sigla de ensino à