O papel da medida socioeducativa em face do reeducando
CURSO DE DIREITO
O PAPEL DA MEDIDA SOCIOEDUVATIVA EM FACE DO
REEDUCANDO
TATIANE HERNANDES DO AMARAL SOUZA
SÃO PAULO
2012
TATIANE HERNANDES DO AMARAL DO AMARAL
O PAPEL DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EM FACE DO REEDUCANDO
Monografia apresentada ao curso de Direito da Universidade Nove de Julho – UNINOVE como parte das exigências para obtenção do título de bacharel em Direito, sob a supervisão da Professora Orientadora Claudiane Rosa Gouvêa.
SÃO PAULO
2012
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente a Deus por tudo o que tem me proporcionado.
Ao meu marido e meus pais que acreditaram em mim e sempre me incentivaram a buscar a realização dos meus sonhos.
Por fim, em especial agradeço a Professora Orientadora Claudiane Rosa Gouvêa por aceitar ser minha orientadora, agradeço toda a atenção, preocupação e tempo oferecido, é seu também o mérito desse trabalho.
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho as pessoas que lutam diariamente ao meu lado, transmitindo fé, amor, alegria, determinação, paciência, e coragem, tornando os meus dias mais felizes e bonitos. Aos meus pais Adenir e Maraci, aos meus irmãos e principalmente meu esposo Marco Antonio. Sem vocês eu nada seria!
“O amor é o único nexo permanente válido nas relações familiares. Amar e ser amado é um desejo de todos . E também um direito que a sociedade deveria proteger e estimular.” (Knobel, 2012).
RESUMO
A entrada em vigor da Lei número 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente passou a prever que para as crianças que cometem ato infracional, poderão ser aplicadas as chamadas Medidas Protetivas, enquanto que, para os adolescentes, serão aplicadas as medidas socioeducativas de advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade e internação em estabelecimento educacional.
Destas medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente, as de inserção em regime de semiliberdade