O PAPEL DA EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA NO ESTUDO DO DIREITO PENAL
Educação a distância não é um self-service em que o aluno se serve de algo pronto. É uma prática que permite um equilíbrio entre as necessidades e habilidades individuais e as do grupo, de forma presencial e virtual. Nessa perspectiva, é possível avançar rapidamente, trocar experiências, esclarecer dúvidas e inferir resultados.
O processo de mudança na educação a distância não é uniforme nem fácil, e aos poucos vem mudando em todos os níveis e modalidades educacionais. Ainda há uma grande desigualdade econômica, de acesso, de maturidade, de motivação das pessoas. Algumas pessoas estão preparadas para a mudança, outros não. É difícil mudar padrões adquiridos das organizações, governos, dos profissionais e da sociedade como um todo, isso requer certo tempo. A maioria das pessoas ainda não tem acesso a esses recursos tecnológicos, que podem democratizar o acesso à informação, encurtando distâncias jamais vistas no aprendizado educacional. Por isso, é muito relevante possibilitar a todos o acesso às tecnologias, à informação significativa e à mediação de professores efetivamente preparados para a sua utilização inovadora.
Alguns defendem a tese de que o ensino a distância é superior ao ensino presencial, apontam para o seu maior alcance, sua razão, custo/benefício mais favorável, sua flexibilidade maior e à possibilidade de personalização do ensino em nível tal que chegue até a individualização.
Não resta a menor dúvida de que o ensino à distância tem maior alcance do que o ensino presencial, o mesmo se pode dizer em relação a cursos ministrados pela Internet.
Educação a Distância possibilita a inserção do aluno como sujeito de seu processo de aprendizagem, com a vantagem de que o mesmo também descubra formas de tornar-se sujeito ativo da pesquisa e do compartilhamento de conteúdos.
A ampliação do acesso ao estudo do Direito, bem como em outros ramos, está relacionado com este recurso de