O papel da defensoria
ACESSO À CRECHE E PRÉ -ESCOLA: UM DIREITO HUMANO DO
NÚCLEO FAMILI AR
Leonardo Scofano Damasceno Peixoto 1
Bruno Diaz Napolitano 2
Resumo: A insistente omissão estatal no fornecimento de vagas na educação infantil ensejou uma quebra de paradigma por parte do Poder Judiciário (ativismo judicial), que se atrelava por demais ao dogma da separação de poderes. A intervenção das políticas públicas, mediante provocação da Defensoria Pública, especialmente na tutela coletiva, constitui valioso instrumento de transformação social e concretização de direitos fundamentais.
Sumário: 1. Evolução histórica do direito à creche e pré -escola; 2.
Direito positivo internacional e interno; 3. Ação civil pública; 3.1.
Legitimidade da Defensoria Pública; 3.2. Competência absoluta da
Vara da Infância e Juventude; 4. Políticas públicas e intervenção judicial; 5. Receitas e despesas públicas; 6. Considerações finais; 7.
Referências bibliográficas.
Palavras -chave: Direito à creche e pré-escola. Ação civil pública.
Defensoria Pública. Políticas públicas. Intervenção judicial.
1. A evolução histórica do direito à creche e pré -escola
Historicamente, o surgimento das creches e préescolas retoma ao final do século XIX, particularmente, após a Revolução
Industrial, responsável pela modificação da estrutura familiar tradicional. A partir de então, a mulher foi inserida no mercado de trabalho, não só em razão do aumento das fábricas, mas também por se tratar de uma mão-de-obra mais
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Defensor Público do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Constitucional pela PUC/SP. Especialista em Direito Público e Direito Privado pela EMERJ (Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro).
Bacharel em Direito pela PUC/RJ.
2
Defensor Público do Estado de São Paulo. Mestrando em Acesso à Justiça pela FADISP (Faculdade
Autônoma de Direito de São Paulo). Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela