O pagamento de periculosidade aos servidores da segurança pública
André Cardoso[1]
Orientador: Ricardo José Nodari[2]
RESUMO
Este artigo trata da questão do pagamento de periculosidade aos servidores da Segurança Pública na figura do policial militar. O principal enfoque a ser dado no presente trabalho é a discussão sobre a possibilidade de o Estado passar a pagar a periculosidade aos policiais minitares e a sua responsabilidade por esta omissão, haja vista que milhares profissionais morrem no exercício da função. Trata-se um assunto de grande relevância, já que a cada dia que passa é possível verificar nos meios de comunicação que cada vez mais os policiais estão enfrentando bandidos com armamentos muito mais avançados, o que coloca ainda mais a vida em risco, enquanto isso o Estado prefere pagar uma indenização post mortem e uma promoção por ato de bravura do que dar uma valorização em vida aos profissionais que arriscam diariamente suas vidas pela sociedade.
Palavras-chave: Periculosidade. Segurança Pública. Policial Militar. Estado.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo visa esclarecer o direito que os policiais militares tem em receber o pagamento de adicional de periculosidade, e não apenas uma indenização quando de seu falecimento e uma promoção. Agora analisando a questão do pagamento de adicional de periculosidade para o policial militar, sendo este servidor público que trabalha diretamente colocando sua vida em risco e não recebe o referido adicional, qual outro servidor que mereceria recebê-lo, senão o PM que constantemente enfrenta situações de extremo perigo no exercício de sua função, a qual lhe proporciona risco iminente de morte. É notório que se deve garantir o pagamento da periculosidade para tais servidores da segurança pública, havendo de se destacar ainda a necessidade de valorização da atividade policial militar como instrumento garantidor de melhores condições de segurança para a sociedade. O risco da profissão exercida pelo