O Pacto Social
O CONTRATO SOCIAL ou Os Princípios do direito político Capítulo VI – O PACTO SOCIAL Imagino os homens que chegaram ao ponto em que os obstáculos, que são prejudiciais ã sua conservação no estado natural, arrastam-nos, por sua resistência, sobre as forças que podem ser empregadas por cada indivíduo para se manter nesse estado. Então esse estado primitivo não pode mais subsistir e o gênero humano de perecer se não mudasse sua maneira de ser.
Ora, como os homens não podem engendrar novas forças, mas apenas unir e gerir aquelas que já existem, não lhes resta outro meio, para se conservar, senão formando por agregação uma soma de forças que possa levá-los à resistência, colocá-los em movimento por um único móvel e fazê-los agir de comum acordo.
Essa soma de forças não pode surgir senão por meio de um concurso de diversas; contudo, sendo a força e a liberdade de cada homem os primeiros instrumentos de sua conservação, como as empregará sem se prejudicar e sem negligenciar os cuidados que deve a si mesmo? Essa dificuldade, reconduzida a meu assunto, pode ser enunciada nesses termos:
“Encontrar uma forma de associação que defenda e proteja com toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela qual cada um, unindo-se a todos, não obedeça portanto senão a si mesmo e permaneça tão livre como anteriormente.” Esse é o problema fundamental, cuja solução é dada pelo contrato social.
As cláusulas desse contrato são de tal modo determinadas pela natureza do ato que a menor modificação as tornaria vãs e sem efeito algum, de modo que, conquanto jamais tenham sido talvez formalmente enunciadas, são as mesmas em qualquer lugar, em qualquer lugar tacitamente admitidas e reconhecidas até que, violado o pacto social, cada um recupere seus primeiros direitos e retome sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual ele renunciou.
Todas essas cláusulas, bem entendido, reduzem-se a uma única, a saber, a alienação total de